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DOC. 174.6195.6000.1400

STF. Direito tributário e processual civil. Execução fiscal. Decisão interlocutória. Agravo de instrumento na origem. Superveniente trânsito em julgado da decisão de mérito nos autos principais que extinguiu a execução fiscal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 insubsistência do ato judicial impugnado. Recurso extraordinário prejudicado. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina proferiu sentença definitiva nos autos da Apelação Cível 2010.078081-7 nos embargos à execução fiscal, na qual reconhecida «[...] a insubsistência da integralidade dos créditos tributários impugnados constantes do título executivo fiscal que instrui a Execução Fiscal 075/08/005011-0 [...]» (doc. 02, fl. 190), operada a perda superveniente do objeto do recurso extraordinário, insubsistente o ato judicial que o originou.

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