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DOC. 174.6195.6000.0400

STF. Agravo regimental em ação cautelar incidental. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a ação cautelar incidental não inaugurada. Súmula 634/STF. Súmula 635/STF.

«Decisão agravada exarada em estrita consonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, sedimentada nas Súmula 634/STF e Súmula 635/STF, no sentido de que, ainda não examinada, pela Corte de origem, a admissibilidade do recurso extraordinário interposto no processo principal, sequer resulta instaurada a jurisdição do Supremo Tribunal Federal.

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