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DOC. 174.5480.2000.0400

STF. Supremo tribunal federal. Competência originária (CF/88, art. 102, I, n). Norma de direito estrito. Magistrado que pretende a percepção de benefício previsto na Lei orgânica do Ministério Público federal. Vantagem que não é exclusiva da magistratura. Ação ajuizável em primeira instância. Incompetência absoluta do STF. Devolução dos autos à origem. Agravo ao qual se nega provimento.

«I - O STF firmou entendimento no sentido de que não se aplica o disposto no CF/88, art. 102, I, n aos casos nos quais o objeto da demanda não envolva direitos, interesses ou vantagens que digam respeito exclusivamente à Magistratura.

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