TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 138 E 140, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA REFORMA DA DECISÃO, PARA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO DA INICIAL. O
caso em exame diz respeito a contendas exsurgidas no âmbito da fiscalização contábil e financeira de associação, da qual o recorrente era tesoureiro. Após os administradores da referida pessoa jurídica solicitarem prestação de contas e envio de documentos, houve o oferecimento de queixa-crime, imputando-lhes a prática dos crimes de calúnia e injúria. O juízo singular rejeitou a inicial acusatória, ante ausência de justa causa (CPP, art. 395, III).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito