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DOC. 174.5362.5280.7664

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado privilegiado (rompimento de obstáculo). Recurso ministerial buscando o afastamento da figura privilegiada. Descabimento. Presentes os requisitos legais, já que o acusado é primário e a res furtiva, de pequeno valor. Qualificadora de ordem objetiva possibilita a aplicação do privilégio, em respeito à Súmula 511/STJ. Pleito subsidiário de aplicação da pena de reclusão, reduzida na fração mínima de 1/3. Acolhimento parcial. Pena singular de multa fixada na origem é insuficiente à reprovação do crime aqui tratado, praticado durante o repouso noturno e com rompimento de obstáculo. Maior reprovabilidade da conduta. Dosimetria. Crime praticado durante o repouso noturno. Pena-base fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. 2ª fase. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, a reprimenda foi reconduzida ao mínimo legal. 3ª Fase. Acolhe-se parcialmente a insurgência do Ministério Público, para reduzir a reprimenda no percentual de ½, diante do privilégio previsto no art. 155, §2º, do CP. Regime aberto suficiente e proporcional ao caso em comento. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade. Recurso parcialmente provido

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