STF. Agravo interno em reclamação. Direito administrativo e do trabalho. Remuneração. Súmula Vinculante 37/STF e Súmula Vinculante 42/STF.
«1. Não viola as Súmula Vinculante 37/STF e Súmula Vinculante 42/STF decisão que, com base no Decreto 41.554/1997 e Lei 8.898/94, ambos do Estado de São Paulo, garante a empregada pública cedida da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília para a Faculdade de Medicina de Marília - FAMENA o percebimento de remuneração conforme índices estabelecidos pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São Paulo - CRUESP. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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