STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imunidade constante do CF/88, art. 150, VI, c. CPMF. Não abrangência. Precedentes. Retorno dos autos ao tribunal de origem para continuidade do julgamento da demanda. Possibilidade.
«1. Consoante a jurisprudência da Corte, a imunidade tributária constante do CF/88, art. 150, VI, c não abrange a CPMF.
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