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DOC. 174.4600.2001.3800

STF. Seguridade social. Decadência. Prazo. Benefício previdenciário. Revisão.

«É constitucional a fixação de prazo decadencial mediante medida provisória. Precedente: recurso extraordinário 626.489/SE, Pleno, relator o ministro Luís Roberto Barroso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 23 de setembro de 2014.»

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