STF. Direito tributário. Eventual taxa de limpeza. Prédio público estadual. Ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Lei 16/1998. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973.
«1. A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
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