STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Adicional de penosidade. Área de fronteira. Existência de regulamentação. Ausência de matéria constitucional.
«1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu o adicional de penosidade para exercício de atividade em área de fronteira não se trata de direito subjetivo garantido pela Constituição aos servidores públicos e que, portanto, será devida nos termos da legislação infraconstitucional. Precedentes.
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