STF. Agravo regimental em ação cível originária. Conflito de atribuições entre diferentes órgãos do Ministério Público. Ausência de conflito federativo qualificado a atrair a competência da corte prevista no CF/88, art. 102, I, «f». Questão interna corporis. Atribuição do chefe do Ministério Público da União.
«1. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o conflito de atribuições entre membros do Ministério Público, ainda que envolva membro de Ministério Público estadual, não tem envergadura suficiente para configurar o conflito federativo qualificado, único a justificar a competência desta Corte para o seu julgamento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito