TJSP. Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação de revisão de contrato» - Art. 485, I e IV, do atual CPC - Determinado ao autor que juntasse documentos para apreciação do pedido de justiça gratuita, bem como procuração com firma reconhecida, sob pena de extinção do processo - Autor que juntou documentos comprobatórios de sua situação financeira, razão pela qual o benefício da justiça gratuita lhe foi deferido - Ausência de juntada da procuração com firma reconhecida, mesmo após a dilação de prazo para tanto - Determinada a prática de determinado ato, cabia ao autor cumpri-lo, expor os motivos que o impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Autor que, apenas nas razões recursais, afirmou a desnecessidade de juntada de procuração com firma reconhecida, quando já operada a preclusão temporal. Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação de revisão de contrato» - Juíza que determinou a apresentação de procuração com firma reconhecida, tendo em vista o poder geral de cautela e o poder de direção formal e material do processo, os quais lhe são conferidos - Afirmado pelo procurador do autor que «de fato maneja ações em massa em várias comarcas do Brasil» - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, referida nos Comunicados CG 29/2016 e CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024, sobretudo o Enunciado 5, objetivando evitar fraude e aferir o perfil de demandas ajuizadas em massa por um mesmo advogado ou pela mesma banca de advogados - Precedentes do TJSP - Mantida a sentença terminativa do processo - Apelo do autor desprovido.
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