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DOC. 174.3994.1587.1837

TJSP. agravo em execução penal. Concessão de progressão ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Irresignação do Ministério Público. Pleito de aplicação da nova redação do art. 112, §1º da Lei 14.843/2024. Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública. Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal. Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame. Decisão reformada para a realização de exame criminológico

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