TST. CONSULTA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO TRIBUNAL CONSULENTE SOBRE A MATÉRIA. ART. 84, CAPUT, DO RICSJT. NÃO CONFIGURADAS A URGÊNCIA E RELEVÂNCIA DA MEDIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O pressuposto de admissibilidade da Consulta previsto no art. 84, caput, do RICSJT, qual seja, a existência de decisão do Tribunal consulente sobre a matéria, não foi atendido na hipótese. 2. Noutro giro, não se constata a presença concomitante da relevância e urgência da medida que ampare o exame da Consulta nos termos do art. 84, § 1º, do RICSJT. Consulta não conhecida.
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