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DOC. 174.2372.5006.4700

STJ. Processual civil e tributário. Decadência. ISS. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de pagamento antecipado. Alegação em sentido contrário. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Compensação do crédito tributário. Necessidade de decisão administrativa autorizativa. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

«1. A decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo CTN, art. 150, § 4º, quando se trata de tributo sujeito a lançamento por homologação e o contribuinte realiza o respectivo pagamento parcial antecipado, sem que se constate a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. À luz do CTN, art. 173, I, o prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido realizado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, ele não ocorre, inexistindo declaração prévia do débito.

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