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DOC. 174.2372.5005.9800

STJ. Processual civil. CDC. Multa administrativa. Procon. Redução promovida pelo tribunal de origem com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Objetivo de restabelecimento do valor fixado em sentença. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ.

«1. No âmbito da tutela dos interesses difusos e coletivos, duas das funções da multa administrativa se destacam: a punição do infrator in concreto e a dissuasão in abstracto de infratores potenciais. Dúplice deve ser a cautela do administrador ao impô-la e do juiz ao confirmá-la, pois incumbe-lhes evitar, de um lado, efeito confiscatório inconstitucional e, do outro, leniência condescendente que possa ser enxergada pelo transgressor como estímulo indireto a novas violações da lei, efeito de certa «normalização» da sanção monetária como se fora um custo a mais do negócio, sobretudo diante de grandes grupos econômicos, incentivo inequívoco à reincidência e ao enfraquecimento, pela desmoralização, do comando legislativo.

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