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DOC. 174.2372.5005.0000

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ). Imposto de renda. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu que a «verba de gabinete» não foi paga com o escopo de custear as despesas de administração do gabinete do parlamentar. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Precedentes.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que tanto a «verba de gabinete» - destinada a custear despesas com a administração do Gabinete do parlamentar - , quanto a «ajuda de custo» - paga pelo comparecimento do parlamentar a sessão extraordinária - possuem, em regra, natureza indenizatória, não estando, portanto, sujeitas à incidência do Imposto de Renda.

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