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DOC. 174.2372.5004.1100

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Depósito. Termo a quo para o início do prazo para embargos. Intimação do depósito. Precedentes.

«1. A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que «o prazo para oposição de embargos inicia-se a partir da intimação do depósito, para que se dê conhecimento ao juiz e ao exequente do ato praticado. Precedentes: (REsp 1.254.554/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/8/2011), (AgRg no Ag 1.192.587/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 23/3/2010) e (EREsp 1.062.537/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 4/5/2009)» (REsp 1.506.980/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/3/2015).

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