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DOC. 174.2372.5001.5300

STJ. Processual civil. Indenização securitária. Seguro habitacional. Fcvs. Substabelecimento com assinatura digitalizada ou «escaneada». Diferença em relação à assinatura digital. Impossibilidade de aferição da autenticidade. Vício insanável nesta instância. Agravo em recurso especial improvido.

«I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de nas «[...] hipóteses em que se cuida de assinatura digitalizada ou 'escaneada', e não de assinatura digital, não há como se aferir seguramente a autenticidade do substabelecimento em favor do advogado que subscreveu o especial.» (AgRg no AREsp 471.037/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe 3/6/2014).

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