STJ. Direito administrativo e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Recurso extraordinário 638.115/CE. Servidores públicos. Incorporação de quintos e décimos no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. Impossibilidade. Modulação de efeitos. Desnecessidade de devolução de valores percebidos de boa-fé. Agravo de instrumento provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 638.115/CE, consolidou a orientação de não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora. Naquela oportunidade, foram modulados os efeitos da decisão para desobrigar a devolução de valores percebidos de boa-fé até a data do referido julgamento 2. In casu, impõe-se a adequação do julgado, para, reconhecer a ilegalidade da incorporação de quintos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, respeitada a modulação dos efeitos da decisão para desobrigar a devolução de valores percebidos de boa-fé.
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