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DOC. 174.1665.0003.4600

STJ. Seguridade social. Processual civil, administrativo e tributário. Cessão de servidor público municipal para Tribunal Regional federal. Contribuição ao regime próprio de previdência social. Erro do órgão cessionário, que providenciou o repasse para o INSS. Base de cálculo da contribuição. Remuneração no órgão de origem, e não a do cargo em comissão. Cobrança das diferenças. Prescrição. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que decretou a prescrição das parcelas referentes às diferenças decorrentes da incidência de contribuição previdenciária que adotou base de cálculo (valor do cargo comissionado) superior à que deveria ser utilizada (remuneração percebida no órgão de origem do servidor público municipal), descontadas em período superior a cinco anos, contados do ajuizamento da ação.

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