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DOC. 174.1665.0001.3500

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Militar excluído a bem da disciplina. Competência do comandante-geral. Infração disciplinar. Inaplicabilidade do CF/88, art. 125, § 4º. Desnecessidade do conselho de disciplina. Alegação de violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ausência de comprovação.

«1. No que diz respeito à competência para impor a penalidade pela transgressão praticada, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o CF/88, art. 125, § 4º apenas é aplicável a questões relacionadas com a perda de graduação dos praças, no caso de esta penalidade ser acessória ao crime militar.

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