STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo nomeado para oficiar em processos criminais. Atividade não prevista na tabela de honorários da oab. Mandado de segurança. Via inadequada.
«I - Na hipótese dos autos, o impetrante foi nomeado defensor dativo pelo juízo da segunda vara criminal da comarca de Joinville/SC, para atuar em audiência na ação penal 038/13/027492-2, que culminou na suspensão condicional do processo. O julgador fixou honorários advocatícios no valor de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), fundamentando seu proceder na Lei Complementar 155/97, no critério de razoabilidade e no impacto financeiro a ser arcado pelo Estado.
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