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DOC. 174.1643.6004.5100

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direção sob a influência de álcool. Lei 9.503/1997, art. 306. CTB. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de demonstração de potencialidade lesiva na conduta. Concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas. Agravo regimental não provido

«1. «Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, o crime do CTB, art. 306, Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se com a simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue ou a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou, ainda, com sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora, sendo desnecessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta, consubstanciada na direção de forma anormal ou perigosa» (REsp 1.554.196/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 20/4/2016).

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