STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação. Prática de falta grave no curso da execução criminal. Reinício da contagem do prazo para obtenção de benefícios, exceto para indulto, comutação de pena e livramento condicional. Constrangimento ilegal. Configurado.
«1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça que «a prática de falta grave no curso da execução da pena não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto» (Súmula 535/STJ).
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