STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional indeferido. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão devidamente fundamentada. Elementos concretos. Prática de falta disciplinar no curso da execução, ocorrida em 2016. (desobediência à ordem de servidor público). Recorrente inserido em penitenciária federal em regime disciplinar diferenciado (rdd).
«1. É firme a jurisprudência desta Corte de que, ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das Execuções, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo.
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