STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. Quanto à ausência de interesse recursal, não se pode conhecer da irresignação, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» Acrescento que o recorrente não opôs Embargos de Declaração a fim de sanar possível omissão no julgado.
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