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DOC. 174.1631.3002.8900

STJ. Direito administrativo. Serviço militar. Praça morto fora de serviço. Pensão no mesmo grau hierárquico. Possibilidade.

«1. De acordo com entendimento mais recente do STJ, tem direito à pensão militar, correspondente à remuneração à graduação ocupada no serviço ativo das Forças Armadas, o dependente do praça não contribuinte morto em acidente que não guarde relação com o serviço militar, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.

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