STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez/auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 62. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo consignou que a recorrente não faz jus à aposentadoria por invalidez/auxílio-acidente, tendo em vista que, «No que concerne a demonstração da qualidade de segurada e cumprimento de carência, a parte autora alegou que trabalhou como lavradora. Porém, não logrou êxito em trazer documentos hábeis que possam ser considerados como início de prova material de sua atividade rurícola.»
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