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DOC. 174.1570.6253.1195

TJSP. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

Insurgência contra sentença que julgou procedente o pedido de consignação formulado na inicial, declarou liberado o devedor consignante e extinguiu a obrigação em relação às parcelas vencidas cujos valores foram depositados nos autos, e julgou improcedente o pedido rescisório (autos em apenso), tendo em vista que foi extinta a obrigação em relação às parcelas que dariam a condição de se determinar a rescisão contratual e consequentemente a reintegração de posse. Alegação de carência de ação que restou prejudicada, porque afinal há impugnação ao mérito da demanda, consistente na suficiência dos pagamentos e depósitos realizados pelos consignantes. Contestação genérica de que não houve consignação do valor devido por não terem sido contemplados «principal, juros legais e consectários contratuais até a data do depósito», que não enfrenta as alegações, especificadas na inicial da consignatória, de que houve cobrança de parcelas que já se encontravam quitadas, nem há demonstração de insuficiência do depósito realizado pelos consignantes no processo. Ausência de demonstração nos autos de que o habite-se expedido tenha versado sobre a unidade adquirida pelos autores da consignatória, ou dos exatos termos da cobrança, que motivou a discussão a respeito da correção monetária aplicável às prestações objeto da demanda. Nada indica que o habite-se que se comprovou ter sido expedido tenha sido obtido com observância do prazo de entrega previsto no contrato, de forma que a vendedora não pode se beneficiar do próprio inadimplemento para impor obrigação mais onerosa ao consumidor. Recurso improvido

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