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DOC. 174.1454.6000.7900

STJ. Processual civil. Matrícula. Posterior desistência. Multa. Retenção de 20%. Proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Caso em que, analisando o contexto fático do caso, o Tribunal local concluiu pela proporcionalidade na retenção de 20% (vinte por cento) em favor da entidade de ensino, nos casos de cancelamento da matrícula, porquanto, «pelo simples fato de ter criado uma expectativa à instituição de ensino, preenchido uma vaga que poderia ser utilizada por outra pessoa, criou-se uma responsabilidade ao consumidor, portanto, há o dever de pagamento da cláusula penal, desde que proporcional. Acrescentou que «vários serviços referentes aos procedimentos inicias do estabelecimento de ensino, a partir da assinatura do contrato, foram prestados, mesmo que de forma indireta».

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