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DOC. 174.1437.8338.7308

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de extinção de condomínio e arbitramento de alugueis - Sentença de parcial procedência - Irresignação dos requeridos - Preliminar de inépcia da inicial - Não acolhimento - Inicial que não incorreu em quaisquer das hipóteses previstas no art. 330, §1º, do CPC - Alegação de que não cabe a extinção de condomínio, pois a carta de arrematação não foi registrada na matrícula do imóvel - Não acolhimento - Arrematação inconteste - Extinção de condomínio que, nos termos dos arts. 1.320, caput e 1.322 do Código Civil, configura direito potestativo do condômino, devendo ser admitida a qualquer tempo - Ausência de registro da carta de arrematação na matrícula do imóvel que não inviabiliza a extinção do condomínio, certo de que a regularização poderá ser procedida no mesmo momento do registro de eventual adjudicação ou arrematação em leilão judicial - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Acolhimento parcial do apelo, apenas, quanto aos ônus sucumbenciais - Parte autora que teve um de seus dois pedidos acolhidos - Necessidade de readequação da sucumbência - Sentença reformada apenas nesse ponto - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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