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DOC. 174.1192.4006.7600

STJ. Penal. Habeas corpus. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Princípio da insignificância. Valor do bem. Uma garrafa de bebida. Correspondente a 2,89% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Atipicidade material da conduta. Reconhecimento. Paciente primário e com bons antecedentes. Ordem concedida.

«1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a ausência de periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

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