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DOC. 174.1192.4006.6700

STJ. Habeas corpus. Art. 155, § 4º, I, II e IV, e CP, CP, art. 288, ambos. Prisão preventiva. Contumácia delitiva dos pacientes. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Excesso de prazo para a formação da culpa não configurado. Ordem denegada.

«1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso mostrem-se inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.

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