STJ. Tributário. Taxa de lixo. Competência. Município. Controvérsia de natureza constitucional.
«1. Não se pode conhecer do Recurso Especial, pois a matéria relativa à competência tributária do Município foi resolvida no âmbito constitucional, e sua análise resultaria em usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. A propósito: AgRg no AREsp 801.576/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 14/12/2015).
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