STJ. Execução fiscal. Citação por meio de carta com aviso de recebimento. Entrega no domicílio do executado. Recebimento por pessoa diversa. Interrupção da prescrição. Validade.
«1. Para o Tribunal de origem, a citação postal, com aviso de recebimento, entregue no endereço do executado mas recebido por pessoa estranha ao feito, não teve o efeito de interromper o curso do prazo prescricional.
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