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DOC. 174.1192.4003.1800

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação acidentária. Custas. INSS. Súmula 178/STJ.

«1. «O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual» (Súmula 178/STJ).

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