STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil. Cadáver em decomposição encontrado no reservatório de abastecimento de água. Dano moral não comprovado. Circunstâncias fáticas. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dever de indenizar, uma vez que «inexiste nos autos provas de que a utilização da água que disse o apelante estar contaminada, tenha, de fato, lhe trazido prejuízos à saúde, eis que não há relatos médicos, tampouco comprovantes de aquisição de fármacos para tal eventualidade», que, «além de não configurada a conduta ilícita da COPASA, inexiste o nexo de causalidade entre o incômodo suportado pelas vítimas e a conduta daquela, que definitivamente não foi a responsável pelo aparecimento do cadáver no reservatório que fica sob seus cuidados» e que «o caso narrado evidencia a ocorrência de um acontecimento resultante de um fato de outrem, inevitável e alheio à conduta da empresa, já que, como visto, a ação criminosa que culminou no aparecimento do cadáver, seja ela qual for, superou as precauções adotadas pela apelada para manter seguro o local dos acontecimentos, não tendo sido a ausência de isolamento a causa eficiente e determinante para a ocorrência dos danos noticiados» (fl. 286, e/STJ).
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