Carregando…

DOC. 174.1161.8003.2500

STJ. Anac. Fiscalização da atividade de voo livre. Omissão quanto à análise de questões importantes ao deslinde da controvérsia. Retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

«1. Existindo na petição recursal alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2105, a constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de Embargos Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia autoriza o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito