STJ. Anac. Fiscalização da atividade de voo livre. Omissão quanto à análise de questões importantes ao deslinde da controvérsia. Retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
«1. Existindo na petição recursal alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2105, a constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de Embargos Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia autoriza o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos.
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