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DOC. 174.1161.8002.9300

STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Pedido de sobrestamento. Recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. Descabimento. Piso salarial dos professores no âmbito do estado do rio grande do sul. Discussão acerca da legitimidade passiva da União. Controvérsia decidida pelo egrégio trf-4, sob enfoque constitucional. Competência do STF. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Conforme entendimento desta Corte Superior, não há falar em sobrestamento de recurso por tratar-se de matéria repetitiva, nos moldes do § 2º do art. 1º da Resolução 8/2008 do STJ, quando não superado o juízo de admissibilidade recursal. Precedente: «Não se cogita do sobrestamento do feito para aguardar a solução da questão de mérito submetida ao rito dos recursos repetitivos, quando o apelo não ultrapassa os requisitos de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.275.762/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 3/10/2012, DJe 10/10/2012).

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