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DOC. 174.1161.8002.1400

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Auxílio acidente. Perícia indireta. Ausência de provas da exposição a ruídos. Livre convencimento do juiz. Pretensão de reexame de provas. Impossibilidade.

«I - Na hipótese, modificar a premissa de inexistência de nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo autor e a moléstia incapacitante, bem como que o autor não comprovou sua exposição ao ruído (causador do dano), demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ.

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