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DOC. 174.0899.1994.0313

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR QUANTIA CERTA C/C DANOS MORAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. -

Em não se tratando de excepcional hipótese de dano moral presumido («in re ipsa»), a correspondente imposição indenizatória demanda prova de concreta e contundente violação a direito da personalidade, como, «v.g.», os direitos ao nome, à honra, à imagem, à privacidade e intimidade, ao próprio corpo e à integridade física (arts. 11 a 21 do CC), verificados de maneira a evidenciar que a parte padeceu de dor, humilhação, constrangimento ou sofrimento superiores àqueles tidos contextualmente por razoáveis. Portanto, uma vez que o mero desarranjo contratual não configura, por si só, ofensa a direito da personalidade, não há que se falar em condenação indenizatória por danos morais em face de operadora de plano de saúde que se recusou, no caso concreto, a ressarcir despesas médicas assumidas por beneficiária.

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