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DOC. 174.0692.4006.7200

STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental. Recurso especial. Roubo circunstanciado e extorsão. Continuidade delitiva. Pena-base no mínimo legal. Pena definitiva inferior a 8 anos e maior que 4 anos. Regime inicial fechado. Fundamentação inidônea. Direito a regime menos gravoso. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ.

«1. Fixada a pena-base no mínimo legal, sendo o agravado primário e sem antecedentes criminais, bem como não havendo fundamentação idônea que justifique a imposição do regime fechado (mas tão somente a gravidade do delito e «o emprego de arma e em concurso»), deve ser estabelecido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão pela prática dos delitos de roubo circunstanciado e extorsão em continuidade delitiva, nos termos do CP, CP, art. 33, § 2º, alínea «b»e da Súmula 440/STJ.

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