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DOC. 174.0692.4004.7500

STJ. Reprimenda reclusiva. Abrandamento do regime. Substituição por restritivas de direitos. Pena definitiva superior a 4 (quatro) anos. Impossibilidade.

«1. Mantida a reprimenda nos patamares fixados pela Corte local, está prejudicada a análise dos pedidos de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena corporal por restritivas de direito, por não restarem atendidos os requisitos previstos nos arts. 33, §§ 2º e 3º e 44, I, do CP.

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