STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Absolvição do segundo recorrente. Prejudicialidade do reclamo quanto a ele. Condenação do primeiro recorrente. Indeferimento do apelo em liberdade. Segregação cautelar fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo contra a vítima. Gravidade concreta. Necessidade de garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado no édito repressivo. Coação ilegal parcialmente evidenciada. Recurso, em parte, conhecido e, nessa extensão, improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Absolvido o segundo recorrente das imputações constantes da denúncia e, via de consequência, determinada a expedição de alvará de soltura em seu favor, resta prejudicado o presente reclamo que discutia a legalidade da custódia cautelar, diante da superveniente perda do objeto.
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