STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação de tutela. Decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao reclamo, mantendo hígido, consequentemente, o reconhecimento da intempestividade do recurso especial. Irresignação da ré.
«1. Sob à égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, era de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição do recurso especial (artigo 508), o qual se computava de forma contínua (artigo 178), prorrogando-se o lapso temporal para o primeiro dia útil subsequente apenas na hipótese em que o vencimento caísse em feriado ou dia em que fosse determinado o fechamento do fórum ou encerrado o expediente forense antes da hora normal (artigo 184).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito