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DOC. 174.0692.4000.9700

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Autoridade judicial. Comportamento omissivo. Demora para decidir. Pedido de reconhecimento de prescrição. Prazo impróprio. Inexistência de direito líquido e certo.

«1. O impetrante questiona suposta omissão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, dizendo que a autoridade, embora provocada, não reconheceu a prescrição nas ações civis públicas de improbidade administrativa ajuizadas em 14/8/2006 e 17/5/2007. Sustenta, em resumo, que a demora no acolhimento de sua defesa configura a violação de um direito líquido e certo.

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