Carregando…

DOC. 174.0692.4000.2100

STJ. Administrativo e processual. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Agente penitenciário. Violações formais não constatadas. Subsunção dos fatos constatados às hipóteses de demissão. Segurança denegada. Motivo do ato administrativo

«1. De acordo com o ato impetrado (fls. 1.841 e seguintes): «De acordo com o Despachto de Instrução e Indiciação constantes dos autos, a Comissão Processante decidiu indiciar os Agentes Penitenciários Federais GUSTAVO SEROA DA MOTTA JAEGER e NORBERTO GARCIA DE MACEDO JÚNIOR com base nos seguintes fatos apurados durante a instrução processual (fls. 423/425): (...) 15 Conclui-se das apurações que os indiciados GUSTAVO SEROA DA MOTTA JAEGER e NORBERTO GARCIA DE MACEDO JÚNIOR valiam-se da condição de agentes penitenciários federais para ter açesso às áreas de segurança máxima da Penitenciária Federal de Campo Grande-MS e mediante isto prestarem atendimento diferenciado aos internos membros da facção criminosa 'COMANDO VERMELHO', a época moradores da vivência charlie, sobretudo a um de seus líderes, o interno MÁRCIO DOS SANTOS NEPOMUCENO, O 'MARCINHO VP', ofendendo desta forma o artigo. 117, IX da lei 8.112/90. (...) 16 Observa-se ainda que os indiciados tinham como padrão sair das vivências onde estavam escalados e virem prestar atendimento aos internos da vivência charlie, sem solicitação dos chefes da citada vivência ou anuências de seus chefes imediatos. Na ocasião dos fatos apurados nos presentes autos, flagra-se pelas imagens do monitoramento central, que num destes contatos dos indiciados com os internos da vivência charlie que na data de 23 de novembro de 2012, por volta das 12h: 25min os agentes JAEGER e MACEDO foram filmados na ala superior direita da vivência charlie conversando com os internos FÁBIO JÚNIOR CORDEIRO e o Interno MÁRCIO DOS SANTOS NEPOMUCENO, o Marcinho VP. Na ocasião o agente MACEDO não estava escala do para trabalhar naquela vivência (...) 17 Chamou a atenção do setor de monitoramento central o fato de os agentes IAEGER e MACEDO terem contato com o interno MÁRCIO DOS SANTOS NEPOMUCENO mais do que qualquer outro interno, mesmo quando não estavam escala dos para trabalhar na vivência charlie, onde morava o interno. (...) Ao longo da instrução probatória restou claro para Comissão Processante que o Impetrante valia-se da condição de Agente-Penitenciário Federal para adentrar as áreas de segurança máxima da Penitenciária Federal em Campo Grande/MS para colocar objetos na cela do interno Márcio dos Santos Nepomuceno e outros, sem o conhecimento ou permissão das chefias ou dos setores responsáveis.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito