TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE JULGADO -
Decisão agravada rejeitou a impugnação ao cumprimento provisório de julgado - Não concedido efeito suspensivo ao recurso especial - Sentença determinou que a ora Executada restituísse o crédito oriundo de consórcio (no valor de R$ 34.344,94) à Requerida Bradesco Administradora para que esta, por sua vez, restituísse a quantia aos Exequentes, após a comprovação da quitação do débito - Inconteste que os Exequentes quitaram o débito perante a Requerida Bradesco Administradora e, no entanto, não demonstrada a restituição da Executada para a instituição financeira Requerida - Cabível a execução daquela quantia em face da Executada - Sobre o valor da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, incide correção monetária desde o arbitramento (em 31 de agosto de 2023) - Configurada a incorreção do cálculo apresentado pelos Exequentes - RECURSO DA EXECUTADA PARCIALMENTE PROVIDO, para acolher parcialmente a impugnação ao cumprimento de julgado, com correção do cálculo relativo à indenização por danos morais - para que sobre o valor daquela indenização (R$ 5.000,00) incida correção monetária desde 31 de agosto de 2023, além dos juros moratórios de 1% ao mês desde 18 de junho de 2020 - apresentando os Exequentes novo cálculo do débito exequendo (na Vara de origem
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