STJ. Processo penal. Agravo interno no recurso especial. Roubo consumado. Posse mansa e pacífica da res furtiva. Desnecessidade. Jurisprudência pacífica. Agravo regimental desprovido.
«1. A Terceira Seção desta Corte, a partir do julgamento do Recurso Especial 1.499.050/RJ, representativo de controvérsia, da relatoria do Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 9/11/2015, consolidou o entendimento segundo o qual o crime de roubo consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa e pacífica, tranquila ou desvigiada. Precedentes.
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